EXPEDIENTE Nº 1040 | |
Sessão Solene Nº 022 | |
OBJETO: "Sessão Solene em Homenagem a Revista Mundo Esportivo e Rádio Mais Independência." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Requerimento para realização de Sessão Solene em homenagem aos 40 anos da Revista Mundo Esportivo e ao 5 anos da Rádio Independência, a ser realizada em 08/09/2025 (segunda-feira), as 19h. O Vereador possui legitimidade para oferecer proposições, conforme art. 14, IV do Regimento Interno (RI), inclusive "Requerimento" (art. 81, I do RI). O Requerimento que solicita Sessão Solene deve ser escrito e depende de discussão e votação do Plenário (art. 104, IV do RI). As Sessões Solenes destinam-se a comemorações ou homenagens (art. 188 do RI) e poderão ser realizadas em local diverso ao da sede da Câmara (art. 188, § 6º do RI). Podem, inclusive, marcar a passagem de datas jubilosas de entidades, grêmios ou clubes, desde que quinquênios ou decênios (art. 188, § 4º do RI). As sessões solenes e especiais não poderão coincidir com o horário das Sessões Plenárias e Ordinárias (art. 113, parágrafo único do RI) e nelas não haverá Expediente, Ordem do Dia, Explicações Pessoais, nem tempo determinado para seu encerramento (art. 188, § 2º do RI). Ressalta-se que o Vereador está limitado a proposição de três Sessões Solenes ou Sessões Especiais, a sua livre escolha, por sessão legislativa (ano). Dessa forma, o Requerimento em análise está de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Regimento Interno e será aprovado se tiver a concordância da maioria simples dos vereadores, em votação única (art. 153 combinado com o art. 144, III do RI). O parecer é favorável. |
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 15/04/2025 às 18:02:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 06f8f9bb79fae83371b62828b7ed7f98.
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