#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 1107
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 034/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Concede o título de CIDADÃO LEOPOLDENSE ao Senhor José Camargo."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 34/2025, de autoria da Ver.ª Iara Cardoso (PDT), objetiva conceder o Título de Cidadão Leopoldense ao Senhor José Camargo. A proposta visa reconhecer os relevantes serviços prestados por José Camargo ao município de São Leopoldo, especialmente nas áreas de tecnologia, empreendedorismo, responsabilidade social e desenvolvimento comunitário.

2. ANÁLISE:

Compete à Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação, nos termos do art. 58 do Regimento Interno.

A proposição analisada encontra respaldo no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, que atribui legitimidade ao vereador para apresentação de projetos de lei, e no art. 80, inciso III, do Regimento Interno, que elenca como proposições admissíveis os projetos de lei ordinária, tal como apresentado.

O projeto trata de matéria de interesse local, competência do Município conforme o art. 11, inciso XXX da Lei Orgânica Municipal, especialmente ao homenagear pessoas por relevantes serviços prestados ao município.

No tocante à legalidade, a proposição atende aos requisitos da Lei Municipal 6.591/2008, que disciplina a concessão do título de cidadão leopoldense, inclusive observando os quantitativos estabelecidos nos incisos I e II do art. 2º da referida lei.

Ressalta-se, conforme destacado na Orientação Jurídica da Procuradoria, que “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, recomendando apenas, para melhor instrução processual, a juntada de documento comprobatório da naturalidade do homenageado.

O projeto, ademais, deverá ser apreciado em duas votações, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, e aprovado por maioria simples conforme o art. 153 do Regimento Interno, estando sujeito à sanção do Chefe do Executivo.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto e considerando a total regularidade jurídico constitucional atestada pela Procuradoria da Câmara, manifestamo-nos favoravelmente à admissibilidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 34/2025, podendo seguir sua tramitação regimental na Câmara Municipal de São Leopoldo.

Recomenda-se apenas a juntada de documento comprobatório da naturalidade do homenageado para a completa instrução do processo legislativo, sem que isso constitua impedimento à regular tramitação da matéria.

Relatoria: Vereador Jailson Nardes (PP) parecer pela Constitucionalidade, de acordo com a Consultoria Jurídica, aprovado por unanimidade.

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 às 16:25:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a3687c9dec72aab71106626d1d41228c.
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