Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Solicita a instalação de faixa de pedestre na esquina entre a Rua Osvaldo Aranha e a Rua São Vicente, no Bairro São Miguel." 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Alexandre Silva (PL), solicita a instalação de faixa de pedestre na esquina entre a Rua Osvaldo Aranha e a Rua São Vicente, no Bairro São Miguel, município de São Leopoldo. O objetivo central é garantir maior segurança para os pedestres e melhorar a organização do trânsito local. 2. ANÁLISESob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas e transporte, a proposição está alinhada com o interesse público ao promover medidas para segurança viária e mobilidade urbana, considerando o aumento do fluxo de veículos e pessoas na região mencionada. A implementação de sinalização horizontal, como faixas de pedestre, está entre as ações recomendadas para prevenção de acidentes e melhoria da circulação de pedestres, especialmente em cruzamentos de grande movimentação. Ressalte-se que pedidos de providências relacionados à infraestrutura urbana cabem ao Poder Legislativo, nos termos do art. 14, inciso IV, e art. 81, inciso III, do Regimento Interno da Câmara, assim como do art. 134 da Lei Orgânica Municipal, os quais asseguram ao vereador a legitimidade para apresentar tais proposições. Conforme destacado no parecer jurídico, "o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativas aos órgãos públicos". Além disso, conforme o parecer jurídico, não há óbice legal ou constitucional ao prosseguimento da matéria, uma vez que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente". Destaca-se ainda a possibilidade de remessa direta do pedido à autoridade competente, caso haja parecer favorável da consultoria jurídica, o que é o caso analisado. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o Pedido de Providência nº 884/2025 é viável e pertinente, pois contribui para a segurança viária e a melhoria da infraestrutura urbana na região indicada. O parecer jurídico é favorável, não existindo impedimentos legais para a tramitação e encaminhamento do pedido. Assim, esta Comissão manifesta-se favorável ao prosseguimento da proposição, sugerindo seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos para análise e providências cabíveis. São Leopoldo, 25 de Abril de 2025 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 23/04/2025 às 15:40:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 73a3209f8b4119d88ee8ebc65065072b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 164857. |