#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1044
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 894/2025
PROPONENTE : Ver. Adão Rambor

"Solicita o conserto de asfalto no meio da via(muito transito de carretas na via),localizada na rua Rio Grande nº 328 bairro Scharlau. Ouvidoria 2025/2270."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Adão Rambor (PDT), solicita o conserto de asfalto no meio da via, em razão do intenso trânsito de carretas, na Rua Rio Grande nº 328, bairro Scharlau, em São Leopoldo. O objetivo é atender à necessidade de manutenção e melhoria da infraestrutura viária naquele local.

2. ANÁLISE:

No âmbito da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o pedido de providência encontra amparo na legislação municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo, especialmente no que tange às atribuições desta comissão quanto à análise de proposições relativas à infraestrutura urbana, obras públicas e transporte.

Conforme salientado no parecer jurídico acostado, “O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal”. Ademais, “dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise”.

Ressalta-se ainda que, “o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativas aos órgãos públicos”. O trâmite interno também está previsto, sendo competência desta Comissão “opinar sobre o PDP (art. 62, inciso II, R. I.)”.

Do ponto de vista técnico da infraestrutura e obras públicas, o pedido é pertinente, considerando o desgaste do asfalto em função do intenso fluxo de carretas, situação que pode comprometer a segurança viária e a durabilidade da via. A solicitação visa a manutenção adequada da malha viária, em consonância com as atribuições legais do Poder Público municipal.

Do ponto de vista jurídico, o parecer da Consultoria Jurídica atesta que “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, o que reforça a viabilidade da tramitação do presente pedido de providência.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o Pedido de Providência nº 894/2025 mostra-se viável e pertinente tanto sob o ponto de vista técnico da infraestrutura e obras públicas quanto sob o aspecto jurídico, conforme destacado no parecer da Consultoria Jurídica. Assim, somos favoráveis à tramitação da matéria, sugerindo seu encaminhamento à autoridade competente para as providências cabíveis.

São Leopoldo, 25 de Abril de 2025

Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 23/04/2025 às 15:42:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3719cb73ae72855a4c7aa9cf30675459.
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