Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita erosão em caçada localizada na Rua Isabel Berger esquina com a Rua Carlos Augusto Berger nºs/n bairro Arroio da Manteiga" 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Adão Rambor (PDT), solicita intervenção do Executivo Municipal para reparo de erosão em calçada situada na Rua Isabel Berger esquina com a Rua Carlos Augusto Berger, bairro Arroio da Manteiga. A proposição busca promover melhorias na infraestrutura urbana para garantia de segurança e acessibilidade dos pedestres. 2. ANÁLISE:Do ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a solicitação de reparo em calçada por meio de Pedido de Providência se enquadra no âmbito de atuação desta Comissão, conforme previsto no art. 62, inciso II, do Regimento Interno, que estabelece ser competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar sobre matérias atinentes a obras públicas e infraestrutura urbana. O texto do Pedido de Providência está formalmente adequado, atendendo o previsto no art. 92 do Regimento Interno, ao “estabelecer previsão de pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativo aos órgãos públicos”. Ressalta-se que a legitimidade do vereador para apresentar tal proposição está respaldada no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e no art. 134 da Lei Orgânica Municipal. O parecer jurídico anexo é categórico ao afirmar: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” e reforça que a tramitação do Pedido de Providência está em conformidade legal e regimental. Também esclarece que, após aprovação da Comissão, o expediente deve ser firmado pelo autor e presidente da Câmara, para imediata remessa à autoridade competente (art. 95, §4º, do Regimento Interno). 3. CONCLUSÃODiante da fundamentação apresentada e do parecer favorável da Consultoria Jurídica, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Pedido de Providência nº 896/2025, considerando que a medida proposta atende às necessidades de infraestrutura urbana e de segurança dos pedestres, inserindo-se nas atribuições regimentais desta Comissão. Recomenda-se o encaminhamento do pedido à autoridade competente para as providências cabíveis. São Leopoldo, 25 de Abril de 2025 |
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