Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita retirada de uma árvore caída após ventania, a mesma está obstruindo a rua e dificultando a passagem de veículos e pedestre, com risco de acidentes. " 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos a retirada de uma árvore caída após ventania, a qual está obstruindo rua e dificultando o trânsito de veículos e pedestres, representando risco de acidentes. A proposição visa garantir a segurança e a fluidez do tráfego na via afetada em São Leopoldo. 2. ANÁLISE:A proposição está devidamente fundamentada quanto à sua tramitação, observando a competência regimental do Vereador em apresentar pedidos de providência (“O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.”). Ainda, a espécie do pedido — remoção de árvore que cria obstáculo à circulação — encontra pertinência temática direta com esta Comissão, pois envolve aspectos de infraestrutura urbana, transporte e segurança viária, cabendo à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação a apreciação do mérito, conforme o inciso II do art. 62 do Regimento Interno: “Cabe à Comissão opinar sobre matérias relativas a obras públicas, transportes e infraestrutura urbana.” No mérito, a retirada de obstáculos físicos em via pública é medida essencial para garantir a mobilidade urbana, a segurança de pedestres e motoristas, a preservação do fluxo regular do trânsito e a minimização de riscos de acidentes. A atuação do poder público para remoção de árvore caída é imprescindível, sobretudo em situações de emergência ou de risco à coletividade. No tocante à regularidade jurídica, a Consultoria Jurídica já se manifestou, destacando não haver impedimentos: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” e que “fica facultado ao Presidente de Comissão Permanente, nos casos de pedidos de providência que tiverem parecer de legalidade ou constitucionalidade da Consultoria Jurídica, a remessa direta do pedido para a Autoridade competente que se destina.” 3. CONCLUSÃOConsiderando a pertinência temática, a necessidade de preservação da segurança e funcionalidade da infraestrutura urbana, e o parecer favorável da Consultoria Jurídica, opinamos pela viabilidade e regularidade do Pedido de Providência nº 897/2025 sob o aspecto da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, recomendando seu encaminhamento à autoridade competente para as providências cabíveis. São Leopoldo, 25 de Abril de 2025 |
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Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 23/04/2025 às 15:43:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7e247471c5a515b947880e31d8a489ae.
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