Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita implantação de parada física na Rua Marcelo da Rocha Strasburg em frente ao n º 142, Bairro Arroio da Manteiga (Jardim Fenix). Ouvidoria nº 2025/2013." 1. RELATÓRIOO presente pedido de providência, de autoria do Vereador Adão Rambor (PDT), solicita a implantação de uma parada física de ônibus na Rua Marcelo da Rocha Strasburg, em frente ao nº 142, Bairro Arroio da Manteiga (Jardim Fenix), no município de São Leopoldo. O objetivo é oferecer abrigo adequado aos usuários do transporte coletivo que atualmente não dispõem de estrutura no local. 2. ANÁLISE:A proposição em análise trata da necessidade de implantação de infraestrutura urbana voltada ao transporte coletivo, tema de competência desta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação. A instalação de uma parada física com abrigo contribui diretamente para a melhoria do acesso ao transporte público, oferecendo proteção contra intempéries, segurança e conforto aos usuários, especialmente moradores do Bairro Arroio da Manteiga (Jardim Fenix). Do ponto de vista legal e processual, o Parecer Jurídico anexo afirma que “O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.” Ainda, observa-se que o pedido de providência está previsto no art. 92 do Regimento Interno e que a apreciação é de responsabilidade desta Comissão (art. 62, inciso II, do RI). Não há qualquer óbice jurídico ao prosseguimento, conforme expresso: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.”. Ressalte-se que a implantação da parada física está de acordo com as melhores práticas de infraestrutura urbana e atende a uma demanda legítima da população local, promovendo a acessibilidade e o estímulo ao uso do transporte coletivo, o que está em consonância com o interesse público e as diretrizes de mobilidade urbana. 3. CONCLUSÃOConsiderando que a matéria encontra respaldo legal e que não há impedimento jurídico para seu prosseguimento, conforme atestado no Parecer Jurídico, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação entende que o pedido de providência para implantação de parada física na Rua Marcelo da Rocha Strasburg é viável e pertinente do ponto de vista da infraestrutura urbana e do transporte coletivo. Assim, manifesta-se favorável à sua tramitação e ao encaminhamento à autoridade competente. São Leopoldo, 23 de Abril de 2025 |
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Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 23/04/2025 às 16:35:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 671e7b956506c9dbc0022c8eebd39c2e.
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