#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1136
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 976/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Solicita a revitalização na pintura das faixas de segurança na extensão da rua. General Osório, no Bairro Duque de Caxias. "

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência nº 976/2025, de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita à Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB) a revitalização da pintura das faixas de segurança na extensão da rua General Osório, no Bairro Duque de Caxias, em razão do intenso fluxo de pedestres, especialmente pela presença da E.M.E.I Ipê Amarelo e dos condomínios Mauá I e II.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas e transporte, a proposição versa sobre uma demanda relevante para a segurança viária e mobilidade urbana, ao solicitar a revitalização das faixas de pedestres em importante via do município. A medida contribui diretamente para a preservação da vida e integridade dos pedestres, especialmente em regiões com grande circulação de pessoas, como é o caso relatado.

Em termos regimentais e legais, a competência para apreciação da matéria está corretamente atribuída à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme prevê o art. 62, inciso II, do Regimento Interno. O Pedido de Providência é instrumento legítimo do vereador, conforme o art. 14, IV, e arts. 81, III, 92 e 95 do Regimento Interno, bem como o art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

O parecer jurídico da Consultoria Jurídica desta Casa, ao analisar o expediente, expressamente concluiu: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” Ademais, registra-se que: “fica facultado ao Presidente de Comissão Permanente, nos casos de pedidos de providência que tiverem parecer de legalidade ou constitucionalidade da Consultoria Jurídica, a remessa direta do pedido para a Autoridade competente que se destina” (art. 95, § 10º, do RI).

Assim, observa-se que a proposição encontra amparo normativo, não havendo impedimento legal ou regimental para seu regular trâmite e atendimento, tratando-se de providência alinhada às finalidades da Comissão e ao interesse público.

3. CONCLUSÃO

Considerando a análise técnica e jurídica, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favorável ao prosseguimento do Pedido de Providência nº 976/2025, entendendo que a revitalização da pintura das faixas de segurança na Rua General Osório contribui para a segurança e mobilidade urbana, e está plenamente amparada pelo Regimento Interno e parecer jurídico desta Casa.

Recomenda-se, portanto, o encaminhamento do pedido à autoridade competente para as providências cabíveis.

São Leopoldo, 24 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 24/04/2025 às 15:51:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb9f5d61c74217328b8746866ed3a38b.
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