EXPEDIENTE Nº 0600 | |
Pedido de Providência Nº 332 | |
OBJETO: "Solicito a colocação de uma Parada de Ônibus na Avenida Feitoria entre os números 2300 e 2450 (Condomínio Altos do Pinheiro e Clube de Mães da Feitoria), facilitando o deslocamento dos moradores locais até o ponto de ônibus." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 12 de Maio de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 12/05/2017 às 14:03:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 11d8d1f7ade445f211757d3dbedcfc9f.
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