#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1133
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 974/2025
PROPONENTE : Ver. Daniel Daudt

"Solicitação de conserto e reparos no calçamento ao longo da travessa Luiz Rau, 90, bairro santos dumont (processo 156 2025/4242)."

1. RELATÓRIO

O presente parecer refere-se ao Pedido de Providência nº 974/2025, de autoria do Vereador Daniel Daudt (PL), que solicita conserto e reparos no calçamento ao longo da Travessa Luiz Rau, nº 90, bairro Santos Dumont, em São Leopoldo. O objetivo da proposição é encaminhar à Secretaria Municipal de Obras e Viação – SEMOV a demanda de manutenção da via pública.

2. ANÁLISE

A presente matéria versa claramente sobre tema de competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, uma vez que envolve a solicitação de intervenção na infraestrutura urbana, mais especificamente na manutenção do calçamento, o que impacta diretamente a mobilidade e a qualidade de vida dos moradores da localidade.

Do ponto de vista legislativo, o Pedido de Providência está previsto no art. 81, inciso III, do Regimento Interno e fundamenta-se como instrumento pelo qual vereadores podem sugerir ações de interesse coletivo ao Executivo Municipal. Segundo o art. 92 do Regimento Interno, tais pedidos destinam-se à apresentação de medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Observa-se que a proposição respeita a competência do Legislativo no tocante ao assessoramento do Executivo, nos termos do art. 3º, inciso III, do Regimento Interno, não havendo qualquer usurpação de funções executivas, mas sim o exercício legítimo da função parlamentar de fiscalização e indicação.

O Parecer Jurídico constante do processo destaca expressamente que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente", considerando regular a tramitação do pedido sob os aspectos de legalidade e constitucionalidade.

Por fim, conforme o art. 95, § 10º, do Regimento Interno, havendo parecer de legalidade, como no caso, faculta-se ao Presidente da Comissão a remessa direta do pedido à autoridade competente.

3. CONCLUSÃO

Diante dos fundamentos expostos e do Parecer Jurídico favorável, entende-se que o Pedido de Providência nº 974/2025 é plenamente viável sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. Recomenda-se o prosseguimento de sua tramitação, com o encaminhamento à Secretaria Municipal de Obras e Viação para as providências cabíveis.

São Leopoldo, 24 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 24/04/2025 às 15:53:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b18d9514ef3ff5fe478838952953d3cf.
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