Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Revitalização da Praça Ana Bandeira, na Vila Progresso" 1. RELATÓRIOA presente matéria trata do Pedido de Providência nº 973/2025, de autoria da Vereadora Karina Camillo (PT), que solicita à Secretaria de Mobilidade e Serviços Urbanos a revitalização da Praça Ana Bandeira, na Vila Progresso, em São Leopoldo. O pedido abrange a instalação de brinquedos infantis, aparelhos de ginástica, revitalização da quadra poliesportiva, pintura, roçada e instalação de tomada elétrica para eventos. 2. ANÁLISE:O Pedido de Providência está devidamente respaldado pelo art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), bem como pelo art. 134 da Lei Orgânica Municipal, os quais conferem legitimidade ao vereador para apresentar proposições, incluindo pedidos de providência, conforme prevê o art. 81, inciso III, do Regimento Interno. O art. 92 do Regimento Interno também prevê expressamente o pedido de providência como mecanismo de sugestão de medidas político-administrativas aos órgãos públicos. No que tange à análise sob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição é pertinente às atribuições do colegiado, visto que trata da revitalização de espaço público, melhoria de infraestrutura urbana e promoção do uso coletivo, aspectos diretamente ligados à política municipal de obras públicas, lazer e bem-estar social. O parecer jurídico anexo destaca não haver obstáculo de natureza jurídica para o prosseguimento do pedido: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” Ademais, reforça que a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é a competente para opinar sobre a matéria, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno, e que, havendo parecer de legalidade da Consultoria Jurídica, é facultada a remessa direta do pedido para autoridade competente (art. 95, §10º, do RI). 3. CONCLUSÃODiante do exposto, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favorável ao Pedido de Providência nº 973/2025, de autoria da Vereadora Karina Camillo, por atender aos requisitos legais e regimentais, além de se inserir no âmbito da infraestrutura urbana e do interesse coletivo. A matéria também conta com parecer jurídico favorável, não havendo impedimento legal para seu trâmite. Deste modo, recomenda-se o prosseguimento da tramitação e o devido encaminhamento à autoridade competente para as providências solicitadas. São Leopoldo, 24 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 24/04/2025 às 15:54:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0f3778b5edcf6c728a07fd033d951585.
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