#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1131
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 972/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Roçada e capina na extensão da Rua. Christopher Levalley no bairro fazenda São Borja. "

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência nº 972/2025, de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita à Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB) a realização de limpeza, capina, roçada e recolhimento do lixo na extensão da Rua Christopher Levalley, bairro Fazenda São Borja. O objetivo central é melhorar as condições de higiene e segurança para os pedestres, diante do mato alto que dificulta o trânsito e representa risco de acidentes com animais peçonhentos.

2. ANÁLISE

A matéria se insere no escopo da infraestrutura urbana, especificamente em relação à manutenção de áreas públicas, competência das secretarias municipais responsáveis por obras e serviços urbanos. O pedido visa garantir o adequado uso das vias públicas e o direito de ir e vir dos cidadãos, com segurança e salubridade, o que se relaciona diretamente com as funções permanentes de órgãos de infraestrutura, obras públicas e habitação.

O art. 81, inciso III, do Regimento Interno da Câmara de São Leopoldo prevê expressamente o Pedido de Providência como instrumento legítimo para solicitar medidas político-administrativas aos órgãos do Executivo municipal. Ademais, o art. 92 do RI especifica a possibilidade de pedidos ou sugestões à administração, reforçando a legitimidade da proposição.

O art. 62, inciso II, do Regimento Interno determina a competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação para opinar sobre matérias relativas à infraestrutura urbana, sendo correto o encaminhamento do presente PDP para apreciação desta Comissão.

A Consultoria Jurídica da Câmara, em seu parecer, confirma a regularidade formal e material do pedido, destacando que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente". O parecer jurídico também ressalta a possibilidade de remessa direta do pedido à autoridade competente, caso haja manifestação de legalidade.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a pertinência do pedido para a melhoria das condições de infraestrutura urbana e o parecer favorável da Consultoria Jurídica quanto à legalidade, opina-se favoravelmente ao prosseguimento do Pedido de Providência nº 972/2025. Ressalta-se que a proposição atende aos requisitos regimentais, trata de matéria de interesse público e está em conformidade com os objetivos da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação.

É o parecer.

São Leopoldo, 24 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 24/04/2025 às 15:54:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 83fac12a4bc603d89a17fac71827313d.
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