#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1130
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 971/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Roçada e Capina na extensão da rua. Ademar de Barros, na Barreira."

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência n.º 971/2025, de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita à SEMURB a realização de limpeza, capina, roçada e recolhimento do lixo na extensão da rua Ademar de Barros, na Barreira, visando garantir melhores condições de segurança e trafegabilidade para os pedestres, tendo em vista a altura do mato e os riscos de acidentes.

2. ANÁLISE

No âmbito da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o pedido versa sobre a adoção de medidas de manutenção e conservação urbana, essenciais para assegurar a infraestrutura adequada à população, especialmente quanto à circulação segura de pedestres nas vias públicas. A proposição demonstra preocupação com a saúde pública, segurança e mobilidade urbana, temas intrínsecos à competência desta Comissão.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo, em seu art. 62, inciso II, atribui à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação a competência para opinar sobre matérias relativas a obras e serviços públicos, infraestrutura urbana e mobilidade. O pedido de providência, por sua natureza, insere-se diretamente nesse escopo, pois trata da execução de serviços públicos em via urbana para garantir melhores condições de uso e segurança à população.

O parecer jurídico da Procuradoria é expresso ao reconhecer: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente." O parecer ainda destaca que: "o Pedido de Providência tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativas aos órgãos públicos."

Por fim, cumpre ressaltar que o pedido em questão atende ao interesse público e à legislação municipal aplicável, estando plenamente adequado às atribuições regimentais e legais do Poder Legislativo Municipal, especialmente quanto à função fiscalizadora e de indicação de providências ao Executivo para a melhoria da infraestrutura urbana.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto e considerando o parecer jurídico favorável da Procuradoria, conclui-se que o Pedido de Providência n.º 971/2025 é plenamente viável do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. Recomenda-se, portanto, a aprovação da matéria por esta Comissão, para que o expediente siga seu trâmite e seja encaminhado à autoridade competente, visando à melhoria das condições urbanas e de segurança na rua Ademar de Barros, na Barreira.

É o parecer.

São Leopoldo, 24 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 24/04/2025 às 15:54:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8a20cdfd55ea3391f88a8b51a54ac6a0.
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