Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita revitalização na pintura da faixa de segurança da rua. General Osório, no Bairro Duque de Caxias em frente a E.M.E.I Ipê Amarelo. " 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita à Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB) a revitalização da pintura da faixa de segurança na rua General Osório, em frente à E.M.E.I Ipê Amarelo, no Bairro Duque de Caxias. O pedido fundamenta-se no elevado fluxo de pessoas no local e objetiva garantir maior segurança à comunidade escolar e aos pedestres. 2. ANÁLISESob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição se insere no campo das ações de infraestrutura urbana, mais especificamente na manutenção e revitalização de sinalização viária, fundamental para a segurança e fluidez do trânsito. Ressalta-se que a responsabilidade pela manutenção da sinalização horizontal, como as faixas de segurança, é do Poder Executivo Municipal, normalmente executada por meio das Secretarias competentes, como a SEMURB. A medida proposta atende ao interesse público e à proteção da vida dos cidadãos, especialmente crianças e demais usuários da escola. Do ponto de vista legal e regimental, conforme exposto em parecer da Consultoria Jurídica, o vereador possui legitimidade para apresentar pedidos de providência, nos termos do art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e do art. 134 da Lei Orgânica Municipal. O art. 81, inciso III, do Regimento Interno inclui expressamente o Pedido de Providência entre as proposições possíveis, e o art. 92 prevê a formulação de pedidos ou sugestões de medidas político-administrativas aos órgãos públicos competentes. Observa-se ainda, conforme a manifestação jurídica, que a tramitação se dá pela leitura em expediente, análise da comissão competente e envio à autoridade responsável, nos termos do art. 68 do Regimento Interno. A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é a instância adequada para emitir parecer, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno. Quanto à legalidade, o parecer jurídico atesta: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente." Além disso, com parecer jurídico favorável, o pedido pode ser encaminhado diretamente à autoridade competente, conforme art. 95, § 10º, do RI. 3. CONCLUSÃODiante da análise realizada, verifica-se que o Pedido de Providência atende aos requisitos formais e materiais para sua admissibilidade e tramitação, sendo compatível com as atribuições do Poder Legislativo municipal em matéria de infraestrutura, obras públicas e transporte. A proposta está respaldada pelo ordenamento jurídico municipal e pelo parecer jurídico favorável, inexistindo qualquer impedimento legal para seu prosseguimento. Portanto, esta Comissão manifesta-se favorável à tramitação e ao atendimento do pedido, recomendando a imediata revitalização da faixa de segurança em benefício da segurança dos munícipes. São Leopoldo, 24 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 24/04/2025 às 15:55:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2271996d27304cbb4f5e3876c523c1f3.
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