#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1128
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 969/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Solicita conserto de uma erosão em grande proporção na via entorno da boca de lobo na Rua: João Klauck em frente a Casa 04 Quadra 06 no bairro Cohab Duque. "

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita à Secretaria Municipal de Obras (SEMOV) o conserto de uma erosão de grande proporção na via em torno da boca de lobo na Rua João Klauck, em frente à Casa 04, Quadra 06, no bairro Cohab Duque, em São Leopoldo. O objetivo é restaurar a infraestrutura urbana e evitar novos incidentes no local.

2. ANÁLISE

No tocante à competência, a proposição trata-se de Pedido de Providência direcionado à infraestrutura viária municipal, tema central da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme dispõe o Regimento Interno. O pedido visa solucionar problema de erosão em via pública, fato que impacta diretamente a segurança, mobilidade e acesso dos moradores, inserindo-se claramente entre as atribuições desta Comissão.

O pedido respeita as formalidades regimentais. O parecer jurídico emitido pela Consultoria Jurídica desta Casa, com base no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e art. 134 da Lei Orgânica Municipal, reconhece a legitimidade do vereador para apresentar pedidos de providência (O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno [...] em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal). Igualmente, o art. 81, inciso III, do Regimento Interno prevê o Pedido de Providência como proposição legítima, e o art. 92 autoriza sua utilização para encaminhamento de medidas político-administrativas aos órgãos públicos (Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativas aos órgãos públicos).

Ainda, o parecer jurídico destaca que não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente, reforçando a regularidade da tramitação e a pertinência temática junto à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação. Ressalta-se que, pelo art. 95, §10, do Regimento Interno, havendo parecer de legalidade, é possível a remessa direta à autoridade competente.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando o objetivo de recuperação da infraestrutura urbana, a relevância para a segurança dos munícipes e a ausência de impedimentos jurídicos, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favorável à tramitação do Pedido de Providência nº 969/2025, de autoria do Ver. Fabiano Haubert, para que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Obras para as providências cabíveis.

A análise pauta-se no parecer jurídico que atesta a legalidade e a constitucionalidade da proposição.

São Leopoldo, 24 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 24/04/2025 às 15:55:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d47dff4b529b2ead8f0da371700bcbc7.
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