Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Desobstrução das bocas de lobo das ruas da Cootrahab." 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência nº 967/2025, de autoria da Vereadora Karina Camillo (PT), propõe à Secretaria de Obras e Viação a desobstrução das bocas de lobo das ruas da Cootrahab em São Leopoldo. O pedido visa sanar problemas de drenagem e infraestrutura nas vias mencionadas do bairro, sugerindo providências para diversas ruas identificadas na proposição. 2. ANÁLISE:Sob a ótica da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição trata de questão central para a infraestrutura urbana, uma vez que a regular manutenção e desobstrução das bocas de lobo são essenciais para evitar alagamentos, preservar a malha viária e garantir a salubridade das áreas residenciais. A desobstrução das bocas de lobo contribui diretamente para a melhor eficiência do sistema de drenagem pluvial, mitigando riscos de enchentes e garantindo melhores condições de tráfego e habitabilidade nas ruas citadas. Tais ações são atribuições típicas do Executivo municipal, mas a atuação do Legislativo, por meio de pedidos de providência, tem respaldo legal e reforça a fiscalização e a interlocução com as demandas da população. Juridicamente, conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023) e o art. 134, da Lei Orgânica Municipal, a vereadora é legítima para apresentar tal proposição. Os pedidos de providências encontram respaldo no art. 81, inciso III, e art. 92 do Regimento Interno, que prevêem a possibilidade de pedidos ou sugestões de medidas político-administrativas aos órgãos públicos. A competência desta Comissão para analisar e opinar sobre o pedido está prevista no art. 62, inciso II, do Regimento Interno. Conforme orientação jurídica anexada, "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente", sendo permitida sua tramitação regular nos termos regimentais. Ademais, ações dessa natureza são fundamentais para a infraestrutura urbana, prevenindo danos ao patrimônio público e privado e garantindo maior segurança à população local. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, esta Comissão manifesta-se favorável ao prosseguimento do Pedido de Providência nº 967/2025, por sua relevância para a infraestrutura e o bem-estar urbano, não havendo impedimento jurídico conforme parecer da Consultoria Jurídica que afirma: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente." Assim, recomenda-se a aprovação e o envio do pedido à autoridade competente, conforme previsto no Regimento Interno. São Leopoldo, 24 de abril de 2025. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 24/04/2025 às 15:55:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0ef9a5af1d5319354f54117fde0bfdd4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 164957. |