#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1125
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 966/2025
PROPONENTE : Ver.ª Karina Camillo

"Desobstrução das bocas de lobo das ruas da CooperBomFim."

1. RELATÓRIO

A presente proposição, de autoria da Vereadora Karina Camillo (PT), trata de Pedido de Providência visando à desobstrução das bocas de lobo das ruas integrantes da CooperBomFim, no município de São Leopoldo. O pedido elenca nominalmente as vias que carecem da intervenção, buscando melhorias na infraestrutura urbana.

2. ANÁLISE:

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, compete à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar sobre matérias que visem ao aprimoramento e manutenção dos serviços públicos essenciais, como o adequado escoamento das águas pluviais.

A desobstrução das bocas de lobo é medida essencial para garantir o funcionamento do sistema de drenagem urbana, prevenindo alagamentos, danos ao pavimento e à infraestrutura viária, bem como impactos negativos às moradias e à mobilidade urbana, especialmente nos períodos de intensas chuvas.

A proposição encontra respaldo no art. 62, inciso II, do Regimento Interno, que define como competência da Comissão a análise de temas relacionados a obras públicas e infraestrutura. Ressalta-se ainda que o pedido está alinhado ao art. 92 do Regimento Interno, que prevê a possibilidade de vereadores apresentarem sugestões e pedidos de medidas político-administrativas voltadas ao Executivo, e ao art. 3º, inciso III, do Regimento Interno, que reconhece o papel da Câmara na orientação ao Poder Executivo por meio de pedidos de providência.

No campo jurídico-administrativo, conforme Parecer da Consultoria Jurídica, está expressamente reconhecida a regularidade da tramitação do pedido, não havendo óbice de natureza jurídica para seu prosseguimento: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente."

Portanto, do ponto de vista da infraestrutura urbana, a medida se mostra pertinente e necessária à adequada prestação dos serviços públicos urbanos, bem como encontra-se plenamente amparada do ponto de vista jurídico e regimental.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, opina-se favoravelmente à tramitação do Pedido de Providência nº 966/2025, de autoria da Vereadora Karina Camillo, por sua aderência às necessidades de infraestrutura, obras públicas e manutenção urbana, e em função do parecer favorável da Consultoria Jurídica quanto à legalidade e regularidade da propositura. Recomenda-se, portanto, o encaminhamento do expediente à autoridade competente para as providências solicitadas.

São Leopoldo, 24 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 24/04/2025 às 15:56:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aa8310b97b28bedaa5f7cbe913289cc9.
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