Comissão de Constituição e Justiça |
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"DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, QUE TRATA DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS, PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Brasil de Oliveira (PSB) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 12 de Maio de 2017.
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