Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1199 Projeto de Lei N.º 042/2025

Proponente: Ver.ª Karina Camillo

Exma.

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

Assunto: Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre o Estado Laico.

Senhora Presidente:

         

Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto é instituir o Dia Municipal de Conscientização sobre o Estado Laico.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito de Município de São Leopoldo, o Dia Municipal de Conscientização sobre o Estado Laico a ser lembrado anualmente como marco da conscientização desta luta, no  dia  05 de outubro.
Art. 2º A data ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Leopoldo.
Art. 3º O Poder Executivo e a Sociedade Civil Organizada poderão promover a realização de palestras, debates e seminários e outros eventos na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação da importância da manutenção Estado Laico e do respeito e tolerância a diversidade religiosa no âmbito municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

A proposta de instituir o Dia Municipal do Estado Laico em São Leopoldo, com data comemorativa em 5 de outubro, busca valorizar a promulgação da Constituição Federal de 1988 como marco fundamental para a consolidação da laicidade no Brasil, no âmbito do município. Embora o Decreto Federal 119-A de 1890 tenha sido pioneiro na separação entre Estado e instituições religiosas, a Constituição de 1988 elevou a laicidade a um princípio constitucional que se destaca em relação as constituições anteriores, garantindo a liberdade religiosa e a não interferência do Estado em assuntos religiosos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 19, inciso I, veda expressamente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". Esse dispositivo constitucional consagra a laicidade como um princípio basilar do Estado brasileiro, assegurando a igualdade de todos os cidadãos, independentemente de suas crenças, e promovendo a convivência pacífica entre diferentes religiões.
Apesar da clareza do artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, tem-se observado um avanço de discursos e práticas religiosas fundamentalistas que buscam interferir nas políticas públicas e nas instituições políticas do Estado. Essa tendência representa uma ameaça à laicidade e à diversidade religiosa no Brasil, exigindo ações concretas para a defesa desse princípio constitucional.
A instituição de um Dia Municipal do Estado Laico em 5 de outubro contribui para:
• Valorização da Constituição: Reforçar a importância da Constituição Federal de 1988 como marco da democracia e da laicidade no Brasil.
• Conscientização: Promover a conscientização da população sobre a importância da laicidade para a garantia da liberdade religiosa e a igualdade entre os cidadãos.
• Combate à intolerância: Fortalecer o combate à intolerância religiosa e à discriminação, promovendo o respeito à diversidade de crenças.
• Diálogo inter-religioso: Incentivar o diálogo entre diferentes religiões e a construção de uma cultura de paz e respeito mútuo.
• Educação para a cidadania: Promover a educação para a cidadania e para os direitos humanos, com ênfase na liberdade religiosa e na laicidade do Estado.
Atividades para o Dia Municipal do Estado Laico:
• Palestras e debates: Promover eventos para discutir a importância da laicidade e os desafios para a sua consolidação.
• Exposições: Realizar exposições sobre a história da laicidade no Brasil e no mundo.
• Atividades culturais: Promover atividades culturais que valorizem a diversidade religiosa e combatam a intolerância.
• Caminhadas e atos públicos: Organizar caminhadas e atos públicos em defesa da laicidade e da liberdade religiosa.
• Produção de materiais educativos: Elaborar cartilhas, vídeos e outros materiais educativos sobre a laicidade e a importância do respeito à diversidade religiosa.

Considerações finais 

A criação do Dia Municipal do Estado Laico em 5 de outubro é uma iniciativa importante para fortalecer a laicidade no município e garantir a liberdade religiosa de todos os cidadãos. Ao celebrar essa data, a cidade demonstra seu compromisso com os princípios da democracia e da igualdade, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Ante o quadro, clamo meus pares a aprovar o presente Projeto de Lei.

   

São Leopoldo, 25 de Abril de 2025.

   

Atenciosamente,

   

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Karina Camillo
Vereadora e Líder na Bancada do PT.

Documento publicado digitalmente por KARINA CAMILLO RODRIGUES em 25/04/2025 às 11:58:30.
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