#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1120
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 961/2025
PROPONENTE : Ver.ª Karina Camillo

"Instalação de luminárias públicas de LED, nas ruas da CooperProgresso"

1. RELATÓRIO

A presente proposição, de autoria da Vereadora Karina Camillo (PT), refere-se à solicitação de instalação de luminárias públicas de LED nas ruas da CooperProgresso, em São Leopoldo. O objetivo é promover a substituição das lâmpadas de vapor de sódio por luminárias de LED, visando economia para o município e aumento da segurança no bairro.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura e obras públicas, a substituição de lâmpadas convencionais por LED representa uma modernização do sistema de iluminação pública. As luminárias de LED são reconhecidas por oferecer maior eficiência energética, maior durabilidade e melhor qualidade de iluminação, além de reduzirem os custos de manutenção e operação para o município. Essa substituição se alinha com políticas de sustentabilidade e racionalização do uso de recursos públicos.

A proposição atende demandas de melhoria da infraestrutura urbana, impactando positivamente na mobilidade noturna e na sensação de segurança dos moradores, aspectos diretamente vinculados à competência desta Comissão.

Juridicamente, o Parecer da Consultoria Jurídica é claro ao afirmar que “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, destacando a legalidade do pedido de providência conforme previsto no art. 14, inciso IV, e art. 81, inciso III, do Regimento Interno (Resolução nº 184/2023), e no art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Ressalta-se também que “a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, cabendo a esta ‘opinar’ sobre o PDP (art. 62, inciso II, R. I.)”.

Portanto, sob o enfoque regimental e legal, a proposição está devidamente fundamentada e segue o trâmite correto para o encaminhamento à autoridade competente.

3. CONCLUSÃO

Considerando os benefícios técnicos e operacionais da substituição das lâmpadas de vapor de sódio por luminárias de LED nas ruas indicadas, bem como a inexistência de impedimentos jurídicos apontada pela Consultoria Jurídica, manifesta-se esta Comissão favoravelmente ao prosseguimento do Pedido de Providência n° 961/2025, recomendando sua imediata tramitação e encaminhamento ao Executivo Municipal para as providências necessárias.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

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