#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1121
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 962/2025
PROPONENTE : Ver.ª Karina Camillo

"Instalação de luminárias públicas de LED, nas ruas da Cootrahab."

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência nº 962/2025, de autoria da Vereadora Karina Camillo (PT), solicita à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos a instalação de luminárias públicas de LED nas ruas do bairro Cootrahab, em São Leopoldo. A proposição visa modernizar a iluminação pública em determinadas vias, justificando a medida por razões de economia e segurança.

2. ANÁLISE:

No âmbito das competências da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, observa-se que a solicitação trata diretamente de infraestrutura urbana, ao propor a substituição de lâmpadas de vapor de sódio por luminárias de LED em diversas ruas da Cootrahab, a saber: Dionísia Gonçalves Pinto, Iara Iavelberg, das Onze Horas, dos Cravos, das Gardênias e Cora Coralina.

Tal medida encontra respaldo nos objetivos de aprimoramento da infraestrutura pública, visto que a adoção de tecnologia LED proporciona maior eficiência energética, menor custo de manutenção e aumento da luminosidade, impactando positivamente na mobilidade urbana, na segurança da população e na valorização do espaço público.

Ressalta-se que a proposição é legítima conforme disposto no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. O pedido de providências está previsto no art. 81, inciso III, e art. 92 do Regimento Interno, que autoriza vereadores a encaminhar sugestões e medidas político-administrativas aos órgãos públicos municipais, sendo a comissão competente para opinar conforme o art. 62, inciso II, do Regimento Interno.

O Parecer Jurídico emitido pela Consultoria Jurídica afirma não haver qualquer óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente, destacando que o processo cumpre os trâmites regimentais e legais previstos, inclusive para remessa direta à autoridade competente caso aprovado, conforme art. 95, § 10º, do Regimento Interno.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, este relator entende que o Pedido de Providência nº 962/2025 é plenamente viável sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. A instalação de luminárias públicas de LED representa um avanço para a infraestrutura urbana, proporcionando benefícios diretos em eficiência, economia e segurança para a população local.

Considerando, ainda, o Parecer Jurídico favorável quanto à legalidade e constitucionalidade do pedido, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favorável ao prosseguimento e à tramitação do pedido de providência.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 12:58:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bcbd11e5472c4cf7fb6e6baf213885c5.
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