Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita pintura da sinalização horizontal na Rua Niger, n.26 no bairro Feitoria Cohab. "Ouvidoria 156 - 2025/4267."" 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita a pintura de sinalização horizontal, incluindo faixa de pedestre e parada obrigatória (PARE), na Rua Niger, n. 26, bairro Feitoria Cohab. A solicitação se baseia na ausência de sinalização após recapeamento asfáltico no local. 2. ANÁLISE:A proposição está inserida nas atribuições da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme estabelecido pelo art. 62, inciso II, do Regimento Interno, que confere à comissão competência para opinar sobre matérias relativas à infraestrutura urbana, incluindo mobilidade e sinalização viária. O Pedido de Providência tem amparo no art. 81, inciso III, do Regimento Interno, que prevê expressamente essa espécie de proposição, bem como no art. 92, que autoriza pedidos ou sugestões de medidas político-administrativas aos órgãos públicos. Ademais, segundo o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184/2023) e o art. 134 da Lei Orgânica Municipal, o vereador possui legitimidade para apresentar tal pedido. No mérito, a solicitação de pintura de sinalização horizontal atende à necessidade de segurança viária e acessibilidade, promovendo melhores condições de circulação para pedestres e veículos e prevenindo acidentes, especialmente em ruas recém-asfaltadas. Tais ações encontram respaldo na legislação nacional de trânsito, como o art. 88 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige sinalização adequada nas vias públicas, sendo esse serviço parte do dever do Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes. O Parecer Jurídico anexo aponta que “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”, ratificando a legalidade e constitucionalidade da medida solicitada, conforme previsto também no art. 95, §1º e §10º do Regimento Interno. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, no âmbito das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, o Pedido de Providência é viável e pertinente, contribuindo para a segurança e organização do trânsito local. Não há impeditivo jurídico ao seu prosseguimento, conforme destaca a Consultoria Jurídica. Assim, esta Comissão manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do Pedido de Providência nº 963/2025, recomendando o encaminhamento do expediente à Secretaria competente para providências. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 12:59:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6c3ef1017ce102b31424cfaac75d1ae7.
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