#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1124
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 965/2025
PROPONENTE : Ver.ª Karina Camillo

"Solicito a desobstrução das bocas de lobo das ruas da Cooperprogresso."

1. RELATÓRIO

O presente parecer refere-se ao Pedido de Providência nº 965/2025, de autoria da Vereadora Karina Camillo (PT), que solicita a desobstrução das bocas de lobo das ruas da Cooperprogresso, no município de São Leopoldo. A proposição visa a adoção de medidas pela Secretaria de Obras e Viação para garantir melhorias na infraestrutura urbana local.

2. ANÁLISE

Sob a ótica das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a solicitação objetiva a manutenção e a funcionalidade do sistema de drenagem pluvial nas vias mencionadas, prevenindo alagamentos e promovendo salubridade urbana. A desobstrução das bocas de lobo é medida essencial para garantir o adequado escoamento das águas das chuvas, contribuindo para a preservação das vias públicas e a segurança dos moradores.

O Pedido de Providência encontra respaldo no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal, que conferem ao vereador a legitimidade para apresentação de proposições. Conforme o art. 81, inciso III do Regimento Interno, os pedidos de providências são espécie regimental prevista e, pelo art. 92 do RI, possuem natureza político-administrativa dirigida aos órgãos públicos municipais.

Ressalte-se que compete à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar sobre matérias relativas a obras públicas, infraestrutura urbana e correlatas, conforme o art. 62, inciso II, do Regimento Interno. O processo obedece o rito estabelecido, sendo a matéria de competência do colegiado.

Do ponto de vista jurídico, o parecer da Consultoria Jurídica é favorável, destacando: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” Ainda, o parecer esclarece que, constatada a legalidade e a constitucionalidade, o pedido pode ser diretamente encaminhado à autoridade competente, nos termos do art. 95, §10º, do Regimento Interno.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido na manutenção da infraestrutura urbana, a regularidade regimental do pedido e o parecer jurídico favorável, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opina pela viabilidade do Pedido de Providência nº 965/2025, recomendando sua aprovação e posterior encaminhamento à autoridade competente para as providências cabíveis.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 12:59:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6c73c6de20902f2c8311284e1affe72a.
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