#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1139
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 979/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Colocação de lâmpada no poste, está sem a mesma, na Rua Barreto Viana, 531, no Bairro Arroio da manteiga. "Ouvidoria - 156 2025/4345"."

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência nº 979/2025, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita a colocação de lâmpada em poste localizado na Rua Barreto Viana, 531, Bairro Arroio da Manteiga. Trata-se de medida voltada à melhoria da infraestrutura urbana, especificamente da iluminação pública local.

2. ANÁLISE

A proposição enquadra-se no âmbito das atribuições da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, uma vez que trata de infraestrutura urbana e iluminação pública, serviços essenciais para segurança e qualidade de vida da população.

O Parecer Jurídico anexo reitera a legalidade da proposição, destacando que o “Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.” Ressalta ainda que os pedidos de providência estão previstos no art. 81, inciso III, e no art. 92 do Regimento Interno, cabendo à Câmara assessorar o Executivo por meio dessas manifestações.

A competência desta Comissão para opinar sobre o pedido está expressa no art. 62, inciso II, do Regimento Interno, sendo legítima a tramitação e encaminhamento à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos. Não há qualquer óbice jurídico ao regular prosseguimento do expediente, conforme expresso: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.”

A matéria versa sobre serviço de infraestrutura essencial, visando garantir a adequada iluminação pública, o que se alinha com as finalidades desta Comissão e atende diretamente aos interesses da coletividade.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, especialmente considerando o parecer favorável da Consultoria Jurídica quanto à legalidade e regularidade do Pedido de Providência, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opina pela viabilidade do encaminhamento do pedido à autoridade competente, por se tratar de medida adequada e de interesse público, sem qualquer impedimento regimental ou jurídico.

São Leopoldo, 25 de abril de 2025.

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