Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Colocação de lâmpada no poste, está sem a mesma, na Rua Barreto Viana, 531, no Bairro Arroio da manteiga. "Ouvidoria - 156 2025/4345"." 1. RELATÓRIOO Pedido de Providência nº 979/2025, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita a colocação de lâmpada em poste localizado na Rua Barreto Viana, 531, Bairro Arroio da Manteiga. Trata-se de medida voltada à melhoria da infraestrutura urbana, especificamente da iluminação pública local. 2. ANÁLISEA proposição enquadra-se no âmbito das atribuições da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, uma vez que trata de infraestrutura urbana e iluminação pública, serviços essenciais para segurança e qualidade de vida da população. O Parecer Jurídico anexo reitera a legalidade da proposição, destacando que o “Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.” Ressalta ainda que os pedidos de providência estão previstos no art. 81, inciso III, e no art. 92 do Regimento Interno, cabendo à Câmara assessorar o Executivo por meio dessas manifestações. A competência desta Comissão para opinar sobre o pedido está expressa no art. 62, inciso II, do Regimento Interno, sendo legítima a tramitação e encaminhamento à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos. Não há qualquer óbice jurídico ao regular prosseguimento do expediente, conforme expresso: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” A matéria versa sobre serviço de infraestrutura essencial, visando garantir a adequada iluminação pública, o que se alinha com as finalidades desta Comissão e atende diretamente aos interesses da coletividade. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, especialmente considerando o parecer favorável da Consultoria Jurídica quanto à legalidade e regularidade do Pedido de Providência, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opina pela viabilidade do encaminhamento do pedido à autoridade competente, por se tratar de medida adequada e de interesse público, sem qualquer impedimento regimental ou jurídico. São Leopoldo, 25 de abril de 2025. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 25/04/2025 às 13:00:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 78f94995fe15595abfbb604592e38ceb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 165106. |