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Exmo. Sra.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente:
Segundo o CAPÍTULO IV - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 91 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades municipais, estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
Desta forma, venho por meio deste indicar o projeto de lei que Institui o Programa Farmácia Pet no município de São Leopoldo
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Geison Freitas
Vereador - Bancada do PDT
São Leopoldo, 29 de Abril de 2025.