Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1257 Indicação

Proponente: Ver. Geison Freitas

Assunto: Sugere ao Poder Executivo a regulamentação da transferência excepcional de outorgas de táxi no município de São Leopoldo.

Senhor Presidente,

Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o vereador que esta subscreve propõe a seguinte:

INDICAÇÃO

Que o Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, estude a viabilidade de regulamentar, em caráter excepcional e por prazo determinado, a transferência das outorgas de permissão para exploração do serviço de táxi em São Leopoldo, nos moldes da legislação aprovada recentemente em municípios como Novo Hamburgo.

A medida tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a transferência das outorgas, mas modulou os efeitos da decisão para que ela passe a valer a partir de 10 de abril de 2025. Até essa data, é possível que os municípios regulamentem tal prática de forma temporária e legal.

A regulamentação excepcional permitiria que:

Justificativa

A presente indicação visa garantir segurança jurídica, respeito ao trabalho dos taxistas e proteção a seus direitos adquiridos ao longo dos anos. O serviço de táxi é essencial para a mobilidade urbana de São Leopoldo e os profissionais que atuam na área merecem respaldo do poder público em um momento de transição legal como o atual.

A iniciativa também busca assegurar que o Município de São Leopoldo atue de forma preventiva e organizada, dentro do prazo legal estabelecido pelo STF, contribuindo para a ordem pública e a valorização do serviço de transporte individual por táxi.

Atenciosamente,

   

Geison Freitas
Vereador - Bancada do PDT

   

São Leopoldo, 29 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GEISON FREITAS em 29/04/2025 às 15:24:50.
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