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Assunto: Sugere ao Poder Executivo a regulamentação da transferência excepcional de outorgas de táxi no município de São Leopoldo.
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o vereador que esta subscreve propõe a seguinte:
Que o Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, estude a viabilidade de regulamentar, em caráter excepcional e por prazo determinado, a transferência das outorgas de permissão para exploração do serviço de táxi em São Leopoldo, nos moldes da legislação aprovada recentemente em municípios como Novo Hamburgo.
A medida tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a transferência das outorgas, mas modulou os efeitos da decisão para que ela passe a valer a partir de 10 de abril de 2025. Até essa data, é possível que os municípios regulamentem tal prática de forma temporária e legal.
A regulamentação excepcional permitiria que:
Os permissionários atuais possam transferir suas permissões a terceiros ou a herdeiros legítimos;
Situações como aposentadoria, falecimento ou invalidez possam ser resolvidas com maior segurança jurídica e dignidade;
A Prefeitura tenha controle e transparência sobre as transferências realizadas.
A presente indicação visa garantir segurança jurídica, respeito ao trabalho dos taxistas e proteção a seus direitos adquiridos ao longo dos anos. O serviço de táxi é essencial para a mobilidade urbana de São Leopoldo e os profissionais que atuam na área merecem respaldo do poder público em um momento de transição legal como o atual.
A iniciativa também busca assegurar que o Município de São Leopoldo atue de forma preventiva e organizada, dentro do prazo legal estabelecido pelo STF, contribuindo para a ordem pública e a valorização do serviço de transporte individual por táxi.
Atenciosamente,
Geison Freitas
Vereador - Bancada do PDT
São Leopoldo, 29 de Abril de 2025.