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Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue ementa abaixo:
Considerando a importância da legislação atual sobre o assédio moral, torna-se fundamental tipificar e dar outras providências a punição do assédio moral no ambiente do trabalho dos funcionários públicos da administração municipal, que estão lotados e distribuídos por funções e cargos no Serviço Municipal de Água Esgoto (SEMAE), Hospital Centenário (HC), nas secretarias municipais ou órgãos da Prefeitura de São Leopoldo.
São Leopoldo, 16 de Maio de 2017.
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador do PSD
Assinatura do Proponente: |