EXPEDIENTE Nº 0615 | |
Pedido de Informação Nº 045 | |
OBJETO: "Requer informações quanto ao cadastro de vendedores ambulantes no município." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V. do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara o pedido de informações. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento, para posteriormente a Comissão Técnica Permanente, competente, deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 16 de Maio de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 16/05/2017 às 15:53:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c412d7e991f3a42f66a0e5fcfa2b7857.
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