Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA PARA FINS DE CORREÇÃO A NOMENCLATURA DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 1262868000/1150-03 CONSTANTE DO ANEXO 6 DA LEI Nº 8.571, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016" O Ver. Brasil de Oliveira nomeia a Vereadora Ana Inés Affonso como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 17 de Maio de 2017.
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