Comissão de Constituição e Justiça |
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"Informação acerca da empresa prestadora de serviço de limpeza do Canil Municipal. " O Ver. Brasil de Oliveira nomeia o Vereador Marcelo Buz como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 17 de Maio de 2017.
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