EXPEDIENTE Nº 0218 | |
Projeto de Lei Nº 015 | |
OBJETO: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 8015, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013." PARECER JURÍDICO |
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Mantenho o parecer originário pela INCONSTITUCIONALIDADE do projeto, isso porque ofende a segurança jurídica na medida em que desconsidera o ato jurídico perfeito amparado por lei municipal. É o parecer.
São Leopoldo, 17 de Maio de 2017.
Jefferson Soares, Consultor Jurídico. |
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