EXPEDIENTE Nº 0625 | |
Emenda Nº 002 | |
OBJETO: "Emenda Supressiva Exp. 386 - PL 20/2017 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.158/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de emenda supressiva. O Vereador possui legitimidade para a proposição de emenda supressiva, conforme art. 104, § 4º do Regimento Interno. Quanto à matéria está em consonância com o projeto originário. É o parecer.
São Leopoldo, 22 de Maio de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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