EXPEDIENTE Nº 0664 | |
Sessão Especial Nº 017 | |
OBJETO: "Sessão Especial em Comemoração pelo Centenário do Lions Club Internacional" PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e duas sessões especiais, por sessão legislativa, sendo que as sessões especiais não poderão ultrapassar a ¼ (um quarto) do total das sessões ordinárias de cada ano, conforme previsão constante no art. 177 § 2° do Regimento Interno. Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão especial, segundo prevê o art. 177 § 1° do Regimento Interno da Câmara. “As sessões especiais destinam-se a palestras relacionadas com o interesse público ou, a outros fins não previstos neste Regimento”. É o parecer.
São Leopoldo, 25 de Maio de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 25/05/2017 às 14:04:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 05d9ce0b139d23b00114249d5c1f1b27.
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