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O presente Projeto tem a finalidade de proibir os Poderes Executivo e Legislativo Municipal de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa física ou jurídica , doadores de campanha por 4(quatro) anos.
"ART. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa física ou jurídica , que tenha efetuado doação em dinheiro para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo para o Executivo ou Legislativo ou pessoa jurídica , consórcio de pessoa jurídica , cujo proprietário , administrador, diretor ,sócio ,acionista ou representante tenha efetuado doação em dinheiro ou bem estimável em dinheiro para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo para o Executivo ou Legislativo.
Parágrafo único : Os impedimentos previstos no caput serão de 4(quatro) contados da data da doação em dinheiro ou bem estimável em dinheiro.
ART.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 26 de Maio de 2017.
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ARY MOURA
Vereador da Bancada do PDT
Assinatura do Proponente: |