Comissão de Saúde e Meio Ambiente |
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"Requer providências na substituição de uma lixeira que se encontra sem fundo na Rua Felipe Webel/Santo André em frente ao Templo São Marcos." O relator Vereador Júlio Galperim conclui pela inexistência de impedimento jurídico. Assim sendo, o PARECER É FAVORÁVEL pela constitucionalidade do referido pedido de providências. Sala das Comissões, 01 de Junho de 2017.
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