EXPEDIENTE Nº 0689 | |
Projeto de Lei Nº 075 | |
OBJETO: "PROÍBE A GUARDA DE VEÍCULOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PARECER JURÍDICO |
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Mantenho o parecer originário por seus próprios fundamentos jurídicos. Observo que o Vereador apresenta substitutivo, regulamentando a atividade do guardador de veículos em eventos públicos e particulares, entretanto, mantém a proibição da atividade em vias públicas municipais, o que, segundo a nossa ótica, ficam mantidas as inconstitucionalidades arguidas no parecer originário.
São Leopoldo, 09 de Junho de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 09/06/2017 às 05:05:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 466523b00a523a17658c6f3ec5e980e5.
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