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PROJETO DE RESOLUÇÃO DA MESA
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo,
e cria a Ouvidoria.
Art. 1°.O Regimento Interno passa a vigorar com o acréscimo do art. “5º - A”, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A.A Câmara Municipal terá uma Ouvidoria, com a finalidade de receber opiniões, reclamações, sugestões e críticas referentes ao funcionamento do Legislativo e sobre as matérias de sua competência.”
“Parágrafo único.Resolução da Mesa Diretora definirá competência e forma de execução do serviço.”
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Leopoldo, 06 de junho de 2017.
Edite Rodrigues Lisboa
Presidente
José Armando Motta
Vice-Presidente
Ana InésAffosno
Secretária