Comissão de Constituição e Justiça |
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"A limpeza e conservação do terreno, propriedade da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Felipe Matté, ao Lado da Escola Maria Gusmão Britto, Bairro Morro do Espelho." O Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB) nomeia o Vereador Perci Pereira como relator. O relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça acompanham parecer do relator. Sala das Comissões, 08 de Abril de 2015.
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