Comissão de Constituição e Justiça |
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"INSTITUI A PARADA LIVRE DE SÃO LEOPOLDO, A SER REALIZADA ANUALMENTE, TENDO COMO DATA REFERENCIAL A PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 28 de Junho de 2017.
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