EXPEDIENTE Nº 0832 | |
Pedido de Providência Nº 443 | |
OBJETO: "Pedido de providênciaa acerca do lixo extra domiciliar espalhado pela via pública, na extensão da Rua Oscar Mendes, esquina com Joventino Machado da Silva, do Bairro São Cristóvão." PARECER JURÍDICO |
|
O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 06 de Julho de 2017.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 06/07/2017 às 15:02:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2528c515bc05ae2e807cf27d16647c3c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18618. |