EXPEDIENTE Nº 0177 | |
Projeto de Lei Nº 010 | |
OBJETO: "DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO PODER DE FISCALIZAÇÃO DOS VEREADORES NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Mantenho o parecer originário, por seus próprios fundamentos, e acrescento que a expressão "livre acesso" requer conceituação pelo proponente para uma perfeita compreensão da proposição. É como opino. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 11 de Julho de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 11/07/2017 às 10:49:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 56c8e82bd33d6fc94eeb9c3f6f8c40e4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18746. |