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Cria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de São Leopoldo.
Art. 1° A Procuradoria Especial da Mulher é o órgão da Câmara Municipal responsável por:
I – zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal;
II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher;
III – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
IV – cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
V – promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o défice de representação das mulheres na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
VI – acompanhar os debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII – promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal; e
VIII – organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, bem como zelar pelo seu cumprimento.
Art. 2° - No início de cada Ano Legislativa, a vereadora será eleita por seus pares, para exercer o cargo de Procuradora Especial da Mulher.
Art. 3° - Procuradoria Especial da Mulher dará, em colaboração e cooperação com a Comissão Permanente, encaminhamento às demandas recebidas de sua competência.
Art. 4° - Procuradoria Especial da Mulher funcionará, excepcionalmente, durante o recesso parlamentar, para apreciar demandas sociais urgentes que necessitem de encaminhamentos que não possam aguardar o fim do recesso parlamentar.
Art. 5° - A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades no exercício atual.
Art. 6° -Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 7° - As suplentes de vereadora poderão ser eleitas ao cargo de Procuradora Especial da Mulher, desde que no exercício do mandato por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto tem por objeto criar a Procuradoria Especial da Mulher.
Em junho de 2009, a partir da iniciativa da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, surgiu a Procuradoria Especial da Mulher, constituindo-se no primeiro órgão de direção, na história da Câmara dos Deputados, a ser ocupado por uma mulher. Além de ser uma grande conquista para essa Bancada, representa um avanço na história do Legislativo brasileiro.
O Senado, à luz da iniciativa da Câmara Federal, também constituiu a sua Procuradoria Especial da Mulher, em março de 2013.
A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Federal, bem como a do Senado, tem como missão zelar pelos direitos da mulher, bem como fiscalizá-los, controlá-los e incentivá-los, criando mecanismos de empoderamento, especialmente em situações de desigualdade de gênero. Tem, como valor, o respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos. Representa as mulheres brasileiras, recebe denúncias de violência contra as mulheres e as encaminha aos órgãos competentes. Trabalha, ainda, em favor da aprovação de projetos de lei, projetos de emenda à Constituição e políticas públicas que venham garantir e ampliar os direitos já conquistados.
A Procuradoria Especial da Mulher também coopera com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres, além de promover cursos, pesquisas, seminários e palestras sobre a violência e a discriminação contra a mulher. Discute, também, o papel das mulheres na política, uma vez que há déficit de representação dessas no meio político.
A partir da criação da referida Procuradoria, a Câmara Federal vem estimulando a criação desse órgão em todos os legislativos municipais do País, e muitos já o implantaram, em especial as capitais.
Considerando os motivos acima apresentados, pedimos o apoio dos pares para criar, na Câmara Municipal de São Leopoldo a Procuradoria Especial da Mulher, somando forças à luta nacional contra a violência sofrida diariamente pela mulher, à implementação de instrumentos capazes de servir de apoio e de enfrentamento dessa violência e à luta do movimento de empoderamento das mulheres.
São Leopoldo, 18 de julho de 2017.
Iara Cardoso
Vereadora Líder da Bancada do PDT