EXPEDIENTE Nº 0907 | |
Projeto de Lei Nº 099 | |
OBJETO: "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO A FEIRA COMUNITÁRIA DO MATERIAL ESCOLAR." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Observo que já existe lei tratando da matéria, cuja atual proposiçao visa aperfeiço-á-la, e para tanto faz menção a expressa revogação da lei até então vigente. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 18/07/2017 às 19:04:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e1222fa49fcf74fcc4f6da383993be19.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19102. |