Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Obriga as agências bancárias no âmbito do Município de São Leopoldo, responsáveis por depósitos e/ou pagamentos de quantias provenientes de alvarás judiciais, a criar setor específico para tal finalidade, e dá outras providências." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Marcelo Buz (PMDB) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 19 de Julho de 2017.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 19/07/2017 às 12:29:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0196daf1de1839e7a3414a9bda9c1588.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19142. |