Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Informações sobre a Lei 950/60-Prevê isenção de imposto predial às viúvas pobres." O Ver. Ary Moura (PDT) como relator conclui pela Constitucionalidade deste Expediente. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 19 de Julho de 2017.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 19/07/2017 às 12:30:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b65f7c551ba14c1c1379697f5cb9baf0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19143. |