EXPEDIENTE Nº 0945 | |
Pedido de Providência Nº 217 | |
OBJETO: "Limpeza das margens do Arroio Kruze;" PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. É o meio pelo qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo, no caso em tela, limpeza das margens do Arroio Kruze. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 13 de Abril de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 13/04/2015 às 17:04:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5445f6e970a6649cc566e27af60e6238.
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