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Exma. Sra.
EDITE RODRIGUES LISBOA
Presidente da Câmara
Nesta
Antecipando cordiais saudações, o Vereador que subscreve, Brasil Santos Oliveira, com amparo no Art. 97 do Regimento Interno desta Casa, apresenta o seguinte REQUERIMENTO:
Solicito a criação de dispositivo regimental que dispõe sobre a “obrigatoriedade de realização do ato de transição da gestão de Presidente desta Casa”.
O presente requerimento visa adicionar ao regimento interno desta Casa dispositivo regimental que dispõe sobre a obrigatoriedade do ato de transição da gestão do atual presidente para o seu sucessor.
A transição deverá ser realizada por uma Comissão Permanente composta pelo então Presidente juntamente com grupo de Funcionários da Câmara Municipal para seu sucessor. O ato deverá ocorrer a partir da eleição para escolher a mesa diretora, ou seja, a partir do dia 20 de dezembro de cada ano.
As orientações passadas de uma gestão para outra visam garantir o equilíbrio financeiro das contas, bem como compartilhar informações entre os gestores sobre os programas, projetos, licitações em andamento, entre outros, facilitando assim o acesso do novo mandatário e o melhor andamento da Câmara Municipal.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 31 de Julho de 2017.
Atenciosamente,
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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSB