Comissão de Constituição e Justiça |
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"Requerer informações, nos termos do Art. 91 Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, no prazo máximo de 30 dias, sobre o chamamento dos estagiários na ordem de inscrição prevista no site da Prefeitura, informando quais são os próximos que deverão ser chamados por curso." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 02 de Agosto de 2017.
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