Comissão de Constituição e Justiça |
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"Requer esclarecimentos quanto ao fato da Guarda Civil Municipal estar com apenas 03(três) viaturas e 03(três) motocicletas em pleno funcionamento deixando a população carente deste serviço de extrema relevância à população." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 02 de Agosto de 2017.
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