Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Alteram-se o Art. 28, o Art. 30, o Art. 32, o Art. 34, o Art. 43, o Art. 46, o Art. 48 e o Art. 49 da Lei nº 7.910/2013 que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo Municipal, Administração Direta, de São Leopoldo e dá outras providências." O Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB) nomeia o Vereador Perci Pereira como relator. O relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça acompanham parecer do relator.
Sala das Comissões, 14 de Abril de 2015.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 14/04/2015 às 22:18:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f33460d6a0e4d612e5f99d731cb21955.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 1967. |